Catequese e Liturgia – Parte 22: “O Canto após o Concílio Vaticano II”

Por Ir. Miria T. Kolling

Foi exatamente no desejo de volta às fontes, visando a participação ativa e consciente do povo na liturgia, que se realizou o Concílio Vaticano II, precedido pelo Movimento Bíblico e Litúrgico, após longo período em que a música se reduziu ao canto gregoriano e à polifonia sacra, silenciando o canto do povo.

Aconteceu então o Concílio Vaticano II, um “Novo Pentecostes”, inspirado pelo Espírito Santo ao bondoso Papa João XXIII, em 1962. Ele trouxe à luz a Sacrosanctum Concilium, Constituição sobre a Sagrada Liturgia, primeiro documento conciliar, cujo “ponto de partida já não é a música sacra, mas o mistério da salvação celebrado pela Igreja como um acontecimento vivo que santifica os homens e contribui para o culto que se presta ao Pai”. (A Liturgia da Igreja – Teologia, História, Espiritualidade e Pastoral”, de Julián López Martín – Paulinas Editora) O ponto culminante da história da salvação e, pois, o centro da vida e da liturgia cristã, é o Mistério Pascal de Jesus Cristo – sua vida, paixão, morte e ressurreição,  de onde nasceu a Igreja, comunidade dos que celebram essa Páscoa. Nossa referência, pois, é a Liturgia de Cristo, que prestou o culto perfeito ao Pai. Assim, o canto e a música já não são tidos como algo acessório ou autônomo,  mas parte integrante da liturgia, a serviço da Palavra, devendo corresponder aos diversos ritos e ao conteúdo da celebração. Denominados música litúrgica ou  música ritual, precisam ter certas qualidades, para servirem ao culto cristão, adaptando-se à finalidade da liturgia, que é a glória de Deus e a  santificação dos fiéis.

A função do canto litúrgico pode ser assim resumida:


a) O canto e a música têm uma função “sacramental”, são verdadeiro sinal da presença e ação do Espírito Santo; gesto vivo, experiência e expressão da vida, que intimamente ligados à ação litúrgica, são parte essencial da liturgia e não mero  ornamento externo.


b) Têm também uma função ministerial e ritual, estando a serviço do mistério celebrado e dos diversos ritos, portanto subordinados à liturgia e não autônomos, o que favorece também a comunhão e a unidade da assembleia.


c) O canto e a música não são privilégio de umas poucas pessoas, que produzem ou executam os cantos, mas expressão da alma de um povo, devendo favorecer a participação ativa e consciente, plena e frutuosa de toda a comunidade celebrante.


d) Expressam melhor a oração, tornando-a mais suave, eloquente e penetrante; solenizam e enriquecem também a liturgia, envolvendo toda a assembleia, gerando alegria e festa.


e) Texto e melodia formam uma unidade inseparável, são expressão da alma orante e nos ajudam a cantar a liturgia. Com primazia do texto sobre a melodia, de conteúdo bíblico e litúrgico, o canto tenha beleza poética e qualidade artística, seja simples mas digno e expresse a fé da comunidade.

O Estudo 79 da CNBB “A Música litúrgica no Brasil” – Paulus, é subsídio referencial aos ministros da música e do canto litúrgico: amplia nossos horizontes, dá fundamento e consistência ao nosso ministério litúrgico-musical,  nos oferece critérios e orientações práticas para a celebração, baseados na tradição da Igreja e das experiências litúrgicas do passado. 

Esta minúscula visão panorâmica da música litúrgica através da história, na vida e caminhada do povo de Deus, pode ser uma tênue luz para maior compreensão do canto na Igreja e de sua importância na liturgia. Tema inesgotável, caminho aberto, feito de experiências positivas, mas também carregado de desafios e dificuldades a superar. O certo é que a liturgia tem necessidade do canto, o que supõe ministros competentes, com formação técnica musical e também litúrgica,  mas sobretudo compromisso espiritual e vivência cristã.

Celebrar cantando a nossa fé nos torna unidos no amor, nos faz alegres no Senhor, nos compromete na construção de um mundo novo, antecipando já na terra o louvor puro do céu!

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